7 de jun. de 2011

Drogas: Fuga Infeliz da Realidade!


Você usa drogas? Por que? Já parou para pensar nisso?



Talvez seja por um motivo muito grave, quase insuportável que o levou para o caminho mais fácil: o caminho do uso das drogas. Talvez para fugir de sua realidade dura e implacável. Não estou aqui para julgar o seu motivo, mas sim ajudá-lo a ter mais consciência de seus atos e suas aflições. 
Talvez naquele momento tenha sido a sua única saída, ou melhor dizendo, a única saída que você enxergava.
E agora? Como você se sente?  Solucionou o problema? Como você se sente hoje? Bem ou mal?
A vida é muito dura, castiga as pessoas em certos momentos. Alguns procuram soluções mais saudáveis, outros procuram caminhos que ao invés de solucionar o problema aumentam ainda mais seus conflitos com o problema do vício e da dependência.
Acontece que você já entrou nessa! E como sair agora depois de já estar tão dependente?
Aquele problema que você tinha, antes de ser usuário de drogas, foi o que te levou a usá-las, mas...agora, com o uso das drogas você têm além daquele problema, mais alguns, e talvez ainda mais graves.
Além de não solucionar o problema, raiz do motivo do uso, agora você se encontra mais debilitado, mais alienado, mais descompromissado com a vida, menos saudável, mais ansioso.
Pois é, as drogas não são remédio para os problemas, mas, pelo contrário, aumentam seus problemas em dobro, em triplo e por aí vai, pois ela, na verdade, só mascara a realidade.
As pessoas a sua volta perdem a confiança em você, você começa a perder coisas, perder saúde, perder trabalho, perder carinho.
Agora não adianta mais chorar as pitangas, bola pra frente! Você quer parar?
Essa é uma pergunta importante. Quer se auto-agredir ou parar?
Se quiser parar, o primeiro passo é enxergar o seu problema. Enxergar que a droga só leva à decadência de um ser humano numa degradação social, profissional, familiar e da saúde. 
O segundo passo é pedir ajuda. Não tenha medo, e procure um centro de reabilitação.
O terceiro passo é entender como a droga te prejudica, como ela altera todo o seu corpo, seu comportamento e seu psíquico. Tente entender e você irá ver o mal que ela faz.
O quarto passo é tentar enxergar que há outras coisas que dão prazer na vida, e mais do que isso, que o prazer que a droga lhe dava era pura ilusão, pois na verdade o desprazer que ela causa é arrasador.
O quinto passo é você determinar objetivos, metas saudáveis para você tentar atingí-las. Mas que sejam metas que para serem conquistadas é preciso que você pare de usar drogas. Metas nas quais não cabe o uso das drogas.
O sexto passo é somar essa mistura e ir à luta pela sua vida e sua saúde, colocando tudo isso em prática. Fácil não é, mas impossível muito menos.
O uso de drogas acontece a partir do momento que a pessoa não está conseguindo lidar com as emoções, sejam elas de raiva, rancor, mágoa, inveja, fracasso, ira, ódio de alguém ou de alguma situação.
Como não consegue lidar com as emoções sentidas, a pessoa se sente perdida, sem saber o que fazer. Surge então o amigo de infância, ou um colega de escola, ou a (o) namorada (o), ou um cara simpático, ou mesmo numa festa onde rolam as ditas drogas ilícitas. Você experimenta, e sente a partir dos efeitos, pequenas horas de prazer. Passa o efeito e você cai na realidade novamente, uma realidade com a qual você não está sabendo lidar. Então você se lembra daquela pessoa que te apresentou aquela ervinha, ou pózinho ou outras das várias drogas que existem, e corre atrás para espantar o mau-estar de seus sentimentos de angústia. E cada vez mais, vai procurando, procurando...quando percebe, já está mergulhado e dominado por elas.

O que antes era fácil de dominar passou a ser o dono desse jogo. 



A droga passa a controlar seus passos, você não faz nada sem ela, não reage por si próprio a não ser que ela te acompanhe. Cada dia que passa sem ela é um tormento. Nesse ponto você não consegue sair mais. Para muitos é um caminho sem volta.Se você usa drogas para suprir a falta de alguém ou de algo, para esquecer de uma situação, para ter sua liberdade...saiba que suprir alguém com a droga não dá, pois a droga não é alguém, não é carinhosa, nem afetuosa. Esquecer uma situação com uma ilusão? Não seria melhor tentar resolver a situação ao invés de fugir dela? Ter sua liberdade? Acha mesmo que você está livre? E a dependência da droga? É a dependência mais maléfica que se poder ter.

Sei que tem coisas na vida que não são fáceis de resolver e nem de mudar, mas é possível mudar o seu pensamento sobre elas.


O que nos incomoda está relacionado ao grau de importância que damos, ao grau de valor que depositamos em algo ou alguém. Quando este valor é ameaçado, muitas vezes não sabemos o que fazer. Talvez se não tivéssemos sentimentos e nem emoções a vida não seria tão complicada. Mas temos que aceitar o fato de que nós seres humanos somos seres emocionais. Não dá para fugir disto, não dá para fugir da nossa condição de seres que desejam, que sofrem, que se emocionam, que se importam, que valorizam, que sentem.
Também não dá para fugir da nossa condição de sermos seres imperfeitos, que sofremos, nos angustiamos, choramos.


Achar uma fórmula mágica que faça com que simplesmente esqueçamos todas a injustiças das nossas vidas é impossível. Por isso, usar drogas é uma fuga de uma situação que te leva a mais e mais problemas, mais do que os que você já tinha.
Se pensa que chegou no fundo do poço, então, pare de cavar. Proponha a si mesmo deixar a "fórmula mágica" ilusória das drogas e procure ajuda a fim de aperfeiçoar sua maneira de lidar com a vida e com seus problemas.



Autora:Psicoterapeuta Fabiana Freitas

Breve Esclarecimentos sobre Drogas.

Droga é qualquer ingrediente ou substância química, natural ou sintética que provoca alterações físicas e psíquicas numa pessoa. As drogas naturais são obtidas em plantas e em minerais, as drogas químicas são obtidas em farmácias (lembrando que todo medicamento é droga e faz mal se usado incorretamente) e drogas sintéticas que são fabricadas em laboratórios.
As drogas circulam pelo corpo e entram na corrente sanguínea causando dependência, problemas circulatórios, cerebrais e respiratórios, compulsão e vários outros fatores que, iguais a estes citados, podem levar à morte.
Hoje, os principais usuários de drogas são adolescentes de 16 a 18 anos que começam a usá-las por curiosidade, influências, pelo prazer que elas proporcionam, pelo fácil acesso e pelo desejo de que elas resolvam seus problemas.
Os usuários podem ser classificados em:
- Usuário experimental, que usa drogas pouquíssimas vezes e não se fixa em nenhuma.
- Usuário ocasional, que usa drogas em determinadas situações.
- Usuário habitual, que começa a ter o hábito rotineiro de usar drogas.
- Usuário dependente, que não consegue ficar muito tempo sem usar drogas.
- Usuário de abuso, que usa drogas de forma compulsiva, enquanto tem ele está usando.
- Usuário crônico, que é aquele em que a droga passa a ser parte da sua vida ,sendo o fator mais importante.
O uso de drogas é considerado crime previsto no Código Penal Brasileiro cujas penalidades variam de seis meses a dois anos de prisão.

Anfetaminas

Anfetaminas: drogas usadas principalmente em regimes de emagrecimento
e como estimulante.

As anfetaminas são drogas estimulantes, ou seja, estimulam o sistema nervoso central, provocando aumento das capacidades físicas e psíquicas. Os efeitos que podem ser sentidos no corpo são: dilatação da pupila, aumento da pressão sanguínea, aumento do número de batimentos cardíacos. 

Anfetaminas são drogas sintéticas, fabricadas em laboratório. Foi sintetizada pela primeira vez em 1887, na Alemanha. Quarenta anos mais tarde começou a ser usada pelos médicos para aliviar fadiga, alargar as passagens nasais e branquiais e estimular o sistema nervoso central. Em 1932, a droga foi lançada na França com o nome de Benzedrine, na forma de inalador indicado como descongestionante nasal. Em 1937, foi comercializada na forma de comprimido para elevar estados de humor. Durante a Segunda Guerra Mundial foi utilizada pelas tropas alemãs para reforçar a resistência e eliminar a fadiga de combate. 

O controle da comercialização iniciou por volta do ano de 1970, quando as anfetaminas passaram a ser consideradas drogas psicotrópicas, por causar um estado de grande excitação e sensação de poder, dependendo da dosagem. As anfetaminas provocam dependência física e psíquica, o uso freqüente pode ocasionar tolerância à droga e diante da suspensão poderá ocorrer também a síndrome de abstinência. 

As anfetaminas são facilmente encontradas em farmácias e usadas principalmente em regimes de emagrecimento e como estimulante, pois inibe a fome e proporciona euforia, maior resistência e melhor concentração, porém as farmácias são obrigadas a vendê-las sob prescrição médica.
Fonte: Brasil Escola

6 de jun. de 2011

Para Deus não existe impossível

Agradeço a Deus por todas as obras que tem realizado. Um dia olhei para o alto e senti que Ele poderia me ajudar. Foi o que aconteceu... "Acredite você também; Para Deus não existe impossível".
                       
O Maior Milagre foi dado por Deus, a Vida. Cuide bem dela.

Corrida dos Sapos

Era uma vez uma corrida de sapinhos. Eles tinham que subir uma grande torre, e atrás havia uma multidão,  muita gente para torcer por eles.

Começou a competição.  A multidão dizia: "Não vão conseguir, não vão conseguir!"... E os sapinhos iam desistindo um por um,
menos um que  continuava  subindo...

Ai aclamava a multidão:

"Vocês não vão conseguir, vocês não vão conseguir", e os sapinhos iam desistindo um por um,  menos um que subia tranqüilo.

Ao final da competição, todos desistiram menos aquele.

Todo mundo queria saber o que aconteceu,  e quando foram a
perguntar ao sapinho como ele  conseguiu  chegar até o fim,
ficaram sabendo que ele era SURDO!!! 


MORAL DA HISTÓRIA: Quando você precisar fazer alguma coisa  que exija sua coragem, não escute as pessoas que falam coisas negativas, pois se der ouvidos a elas, você não irá conseguir!




Tenha um excelente dia!

3 de jun. de 2011

ALCOOLISMO

Abuso e dependência química do álcool  


O uso de substâncias que modificam o estado psicológico tem ocorrido em todas as culturas conhecidas desde a Antigüidade mais remota. Costumavam ser associadas a rituais tradicionais nas várias culturas. Um remanescente desse aspecto ritualístico do uso de substâncias mantém-se na igreja católica que segue usando vinho durante sua celebração. O alcoolismo é uma doença que afeta a saúde física, o bem estar emocional e o comportamento do indivíduo. Segundo estatísticas americanas, atinge 14% de sua população e no Brasil estima-se que entre 10 a 20% da população sofra deste mal. O álcool é classificado como um depressor do sistema nervoso central.  



EFEITOS FÍSICOS  
Os efeitos físicos ocasionados pelo álcool são muito amplos no ser humano. Diminuição dos reflexos e sedação são comuns. O uso a longo prazo aumenta o risco de doenças como o câncer na língua, boca, esôfago, laringe, fígado e vesícula biliar. Pode ocasionar hepatite, cirrose, gastrite e úlcera. Quando usado em grande quantidade pode ocasionar danos cerebrais irreversíveis. Pode levar à desnutrição. Pode causar problemas cardíacos e de pressão arterial. É uma causa conhecida de malformação congênita quando usado durante a gestação.
EFEITOS EMOCIONAIS  
Os efeitos emocionais e comportamentais são muito frequentes e variáveis conforme a tolerância do indivíduo e a dose ingerida. Perda da inibição, sendo que pessoa intoxicada com álcool pode fazer coisas que normalmente não faria, como, por exemplo, dirigir um carro em alta velocidade. Alteração do humor, ocasionando raiva, comportamento violento, depressão e até mesmo suicídio. Pode resultar em perda de memória. Prejuízo na vida familiar do alcoolista, ocasionando desentendimento entre o casal, e problemas emocionais a longo prazo nas crianças. Diminuição da produtividade no trabalho.   
COMO A PESSOA DESENVOLVE ALCOOLISMO  
Um indivíduo pode tornar-se alcoolista devido a um conjunto de fatores, incluindo predisposição genética, estrutura psíquica, influências familiares e culturais. Sabe-se que homens e mulheres têm 4 vezes mais probabilidade de ter problemas com álcool se seus pais foram alcoolistas.   
EFEITOS DO ÁLCOOL  
Geralmente está associado a outras condições psiquiátricas como transtornos de personalidade, depressão, transtorno afetivo bipolar (ou psicose maníaco depressiva), transtornos de ansiedade e suicídio.   
INTOXICAÇÃO POR ÁLCOOL  
Os sintomas dependem da concentração de álcool no sangue. No início do quadro a pessoa pode tornar-se séria e retraída, ou falante e alegre. Podem ocorrer crises de riso ou choro. Em geral ocorre sonolência. Gradativamente o indivíduo começa a perder a coordenação motora, apresentando dificuldade para falar e caminhar. Os reflexos tornam-se mais lentos. Intoxicações graves com concentrações maiores de álcool no sangue podem levar ao coma, depressão respiratória e morte. 
INTOXICAÇÃO PATOLÓGICA  
Caracteriza-se por intensas mudanças de comportamento e agressividade após a ingestão de uma pequena quantidade de álcool. A duração é limitada, sendo comum o black out (amnésia). Pela violência das manifestações pode ser necessário até internar o paciente além de medicá-lo. 
SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA AO ÁLCOOL  
Ocorre em pacientes que fazem uso de álcool em grande quantidade e por tempo prolongado, e que param de consumir a bebida. Os primeiros sintomas de abstinência iniciam 12 horas após parar de beber. Os sintomas mais comum são os tremores, acompanhados de irritabilidade, náuseas, vômitos, ansiedade, sudorese, pupilas dilatadas e taquicardia. Pode evoluir para uma condição clínica mais grave chamada Delirium por abstinência de álcool (Delirium Tremens)    
DELIRIUM TREMENS  
É uma emergência médica e, quando não tratado adequadamente, pode levar o paciente a convulsões e morte em até 20% dos casos. Inicia geralmente na semana em que o paciente para de beber. O paciente apresenta taquicardia, sudorese, febre, ansiedade, insônia. Pode apresentar alucinações, como, por exemplo, enxergar insetos ou outros pequenos bichos na parede. O nível de consciência do paciente "flutua" desde um estado de hiperatividade até um de letargia.    
COMO O MÉDICO FAZ O DIAGNÓSTICO  
O diagnóstico é feito através de uma anamnese (entrevista) com o paciente e sua família e exame físico. Os exames de laboratório não servem para diagnosticar alcoolismo, porém podem dar "pistas" se o paciente faz uso crônico de álcool, e conseguem dar uma idéia aproximada do grau de lesão de alguns órgãos ocasionado pelos efeitos tóxicos do álcool, como por exemplo no fígado.   
COMO SE TRATA  
Em primeiro lugar é preciso esclarecer que não existe um tratamento ideal para o alcoolismo. Por isso, os casos devem ser considerados individualmente, e a partir de um bom exame clínico, deve-se indicar o tratamento mais apropriado para cada paciente de acordo com o grau de dependência e do ponto de desenvolvimento da doença em que se encontra a pessoa. É preciso lembrar que as recaídas são comuns nos pacientes alcoolistas. Na grande maioria dos casos, o próprio paciente não consegue perceber o quanto está envolvido com a bebida, tendendo a negar o uso ou mesmo a sua dependência dela. Nestes casos, pode-se começar o tratamento ajudando o paciente a reconhecer seu problema e a necessidade de tratar-se e de tentar abster-se do álcool. A indicação de internação, pelo menos como fase inicial de desintoxicação, costuma ser a regra.  
Em ambulatório, os tratamentos disponíveis são a psicoterapia cognitivo comportamental e a psicoterapia de orientação analítica, realizadas individualmente ou em grupo.  
Os grupos de auto-ajuda, como os Alcoólicos Anônimos, têm-se mostrado uma das alternativas mais eficazes no tratamento do paciente alcoolista e no acompanhamento de sua família, o que costuma ser indispensável para o bom andamento do tratamento. Algumas medicações podem ser utilizadas para causar uma reação física violenta se a pessoa ingere álcool ou ainda bloquear a vontade e o prazer de beber.  

"Tabaco: mortal em todas as suas formas e disfarces”.



Esse é o tema deste ano da campanha do Dia Mundial sem Tabaco, comemorado nesta quarta-feira (31/5). A campanha, que será desenvolvida nos 192 países-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), visa chamar a atenção da população para o fato de que os produtos derivados do tabaco são igualmente prejudiciais à saúde. O foco do tema escolhido para 2006 é a regulamentação desses produtos.
O “Dia Mundial Sem Tabaco”, instituído pela OMS em 1987, veio consolidar os substanciais avanços alcançados durante a década de 80 na área de políticas públicas e campanhas voltadas para a prevenção e o combate ao fumo. Seus objetivos principais são conscientizar a população quanto aos graves problemas de saúde causados pelo tabaco e estimular a reflexão em torno das leis de regulamentação da produção, da propaganda e do consumo.
No Brasil, um dos países mais avançados na área de regulação de produtos do tabaco, a data é comemorada desde 1989. Entidades como hospitais, universidades e a Anvisa colaboram com o Instituto Nacional de Câncer (Inca) do Ministério da Saúde (MS) que, juntamente com as coordenações do Programa Nacional de Controle do Tabagismo, leva as ações de combate ao uso do tabaco a todo o país. Dos cerca de 1,25 bilhões de fumantes no mundo, mais de 30 milhões são brasileiros.
Entre as medidas tomadas até o momento no país destacam-se, entre outras: a fixação dos limites máximos dos teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros comercializados; a proibição do uso de descritores de produtos como light, ultra light, suave, baixos teores, etc; a proibição da propaganda dos produtos derivados do tabaco na mídia falada, escrita e eletrônica; e a inclusão de imagens e mensagens de advertência sobre os malefícios do fumo nos maços dos produtos derivados do tabaco.

FonteAnvisa

Vício de fumar – O que é isso?



O vício de fumar ocorre quando um dos seguintes hábitos são formados:
  • dependência da nicotina ocorre através de fumar cigarros
  • vício de drogas ocorre através de substâncias como maconha, cocaína e heroína
Quando fumar essas substâncias se torna habitual e compulsivo, um vício é formado. Se a substância for evitada, um viciado no fumo passa por sintomas de abstinência porque o corpo tem que se reajustar a funcionar sem a substância.

A pesquisa científica tem mostrado que muitos dos jovens fumantes foram influenciados a começar o hábito ao observar seus amigos e irmãos (ou irmãs) mais velhos fumarem. A suscetibilidade de um adolescente à pressão da sociedade também é afetada pela aprovação ou desaprovação dos pais sobre o fumo. Da mesma forma, propagandas podem reforçar o hábito de fumar. As técnicas de marketing podem dar a impressão de que fumar seja uma norma aceitável socialmente.

Os fumantes rapidamente tornam-se viciados à nicotina e tabaco. Uma pesquisa mostra que os adolescentes têm níveis de dependência da nicotina semelhantes aos dos adultos. Um terço dos fumantes acendem seu primeiro cigarro em menos de trinta minutos depois de acordar. Um em cada doze acendem seu primeiro cigarro nos primeiros 5 minutos. Mais da metade afirma que teriam dificuldades em parar de fumar por uma semana, enquanto 72% afirmaram que iam ter dificuldade de cortar o vício totalmente.

Jovens fumantes que tentam parar de fumar, principalmente durante os primeiros estágios, passam por sintomas de abstinência semelhantes aos adultos.


Vício de fumar – Efeitos na saúde

Efeitos na saúde causados pelo vício de fumar são vários e começam logo quando o indivíduo fuma seu primeiro cigarro. Fumantes iniciantes são de duas a seis vezes mais prováveis de sofrerem de consequências sérias à saúde do que os não fumantes, tais como tosses, dificuldade de respirar e falta de ar.

O mais cedo que os adolescentes começam a fumar, maior o risco de morrerem prematuramente de doença cardíaca, câncer no pulmão e enfisema (dilatação anormal dos espaços aéreos no pulmão). Outras consequências à saúde que os fumantes adultos experimentam são osteoporose acelerada, menopausa precoce e dano à capacidade de reprodução.

Se uma mulher grávida fuma, o desenvolvimento do cérebro e o peso do seu bebê são afetados. O bebê também teria um risco maior de SMLS (Síndrome da Morte Súbita do Lactente), hiperatividade e problemas de comportamento. Doenças respiratórias crônicas, tais como bronquite, pneumonia e asma, são significantemente mais comuns em crianças e bebês cujos pai e/ou mãe fumam.

Crianças cujos pai e mãe fumam ingerem um nível de nicotina equivalente a 80 cigarros por ano; essa estatística é baseada em níveis de cotinina (um teste padrão de nicotina) na saliva dessas crianças. A saúde da criança é grandemente afetada pelo fumo passivo.


Vício de fumar – Dando um fim ao vício

As consequências do vício do fumo – dos riscos à saúde aos problemas causados aos entes queridos dos fumantes – são grandes motivos para parar. Do primeiro momento que um fumante rejeita um cigarro, vantagens à saúde começam a ocorrer. A pergunta é essa: como alguém pode superar o vício do fumo? Se um viciado tenta parar de forma brusca, ele ou ela vai passar por sintomas de abstinência severos. Sintomas de abstinência são mudanças físicas e mentais que seguem uma interrupção ou eliminação do uso de certa droga. Quando uma droga à qual o corpo já estava acostumado não é mais ingerida, o corpo entra em um período de reajuste. Se um fumante não está ciente dessa época de reajuste, ele ou ela vai ter maior dificuldade em superar seu vício. Portanto, um fumante não deve tentar parar em ignorância. Ele deve saber o que antecipar.

Muitas pessoas passam por sintomas como irritabilidade, agressão, depressão, inquietação, má concentração, apetite elevado, tonturas, falta de sono e desejo por certas comidas. Esses sintomas geralmente duram entre 2 a 4 semanas, mas um apetite elevado dura por várias semanas.

Um bom plano para superar o vício ao fumo é vital para o sucesso. Algumas dicas para manter em mente:

  • Métodos de substituição de nicotina (chicletes, patches, tabletes, spray nasal e inalantes em aerosol) ajudam a aliviar os sintomas de abstinência como, por exemplo, desejos por certas comidas ou mudanças no humor.
  • Bupropiona (também conhecido por Zyban), o qual não contém nicotina, pode ajudar um fumante a resistir o impulso de fumar.
  • Ter que prestar contas a um amigo pode ser uma boa fonte de apoio. Não tente lutar essa batalha sozinho.
  • Faça uma lista de hábitos ou locais que são associados com fumar e mude sua rotina.
  • Mantenha em lugar visível uma lista de motivos por que você quer parar de fumar. Leia essa lista quando a tentação para fumar surgir.
  • Não desista. Vitória completa pode ser conquistada mesmo depois de uma recaída. Tente de novo e preste atenção ao que pode ter causado essa reincidência.
  • Lembre-se que Deus pode ajudar.

1 de jun. de 2011

Comunidades Terapêuticas

Insere o dependente químico em Programas Terapêuticos para tratamento em regime de internação, com o apoio da família. São Francisco do Sul conta com  duas Comunidades Terapêuticas para internamento, que são a Comunidade Terapêutica Abrigo Divina Misericórdia e o Centro de Recuperação Família Ágape.

O Abrigo Divina Misericórdia está localizado na rua Walter Rinow, s/n. Bairro Miranda.
E efetua atendimento para triagem e internação: as quartas-feiras das 08:00 as 18:00 horas.
Atende também com reuniões abertas ao público através da Pastoral Antialcoólica, que é a ação da Igreja Católica no combate e prevenção do alcoolismo. Todo segundo e ultimo sábado do mês as 19:00 horas. Informações pelo telefone: (47)3442-5393 com Eduardo ou Lúcia.

O Centro de Recuperação Família Ágape está localizado na Rodovia Duque de Caxias nº8534, Bairro Iperoba. Efetua atendimento para triagem e internação as terças-feiras e quintas-feiras das 14:00 as 18:00 horas. Há também encontro com as famílias todo segundo domingo de cada mês. Informações pelo telefone: (47)3444-0311, com Luiz ou Ednéia.

31 de mai. de 2011

Deixai vir a Mim as criancinhas

"Ensina a criança no caminho
que deve andar
e ainda quando for velho
não se desviará dele."  

                          "Provérbios 22.6"

A Palavra de Deus contida nas Santas Escrituras (Biblia Sagrada), contém eninamentos valiosos à nossa vida. Deus mostra através desta escritura um caminho no qual devemos trilhar, para termos um encontro verdadeiro e real com a nossa própria vida. Deus deixa claro a maneira como devemos nos comportar. Embora muitos não acreditem, esse caminho preenche o nosso ser, esse caminho nos leva ao encontro da felicidade. Uma felicidade completa, onde não se precisa de drogas, muito menos cobiçar as coisas alheias. Se as crianças forem educadas neste caminho, certamente terão uma visão cidadã do mundo.
                                                                                  Alexandre Rodrigues Gouveia

Drogas: guia para pais e professores

Drogas: guia para pais e professores Autor: Gustavo Teixeira
Editora: Rubio
Páginas: 224

Autor: Gustavo Teixeira
Editora: Rubio
Páginas: 224
As questões e os problemas relacionados ao uso de drogas não são nem nunca serão um assunto unicamente dos "outros". É assunto de todos nós: usuários (fumantes, bebedores sociais etc.), pais, professores, educadores, profissionais de saúde, advogados, políticos, todos estamos envolvidos, de uma maneira ou de outra. Em especial no que se refere ao uso de drogas na adolescência, é fato que a imensa maioria dos adolescentes já fez uso de alguma droga psicoativa, e, pior, este índice tem aumentado a cada ano, o que nos leva a questionar sobre o que fazemos de errado ou mesmo sobre o que deixamos de fazer. Drogas: Guia para os Pais e Professores visa auxiliar, de forma franca e objetiva, os pais e os professores a lidar com o problema do uso de drogas quando quer que ele ocorra, e a preveni-lo sempre que possível.

28 de mai. de 2011

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR


I- ATENDER AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS HIPÓTESES PREVISTAS 
NOS ARTS.98 E 105, APLICANDO AS MEDIDAS PREVISTAS NO 
ART. 101, I A VII;
II- ATENDER E ACONSELHAR PAIS OU RESPONSÁVEL, APLICANDO AS 
MEDIDAS PREVISTAS NO ART.129, I A VII;
III- PROMOVER A EXECUÇÃO DE SUAS DECISÕES, PODENDO PARA TANTO:
A) REQUISITAR SERVIÇOS PÚBLICOS NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, 
SERVIÇO SOCIAL, PREVIDÊNCIA, TRABALHO E SEGURANÇA;
B) REPRESENTAR JUNTO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA NOS CASOS DE
 DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE SUAS DELIBERAÇÕES;
IV- ENCAMINHAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOTÍCIA DE FATO QUE
CONSTITUA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU PENAL CONTRA OS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
V- ENCAMINHAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA OS CASOS DE SUA COMPETÊNCIA;
VI- PROVIDENCIAR A MEDIDA ESTABELECIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA,
 DENTRE AS PREVISTAS NO ART. 101, DE I A VI, PARA O ADOLESCENTE 
AUTOR DO ATO INFRACIONAL;
VII- EXPEDIR NOTIFICAÇÕES;
VIII- REQUISITAR CERTIDÕES DE NASCIMENTO E DE ÓBITO DE CRIANÇA 
OU ADOLESCENTE QUANDO NECESSÁRIO;
IX- ASSESSORAR O PODER EXECUTIVO LOCAL NA ELABORAÇÃO DA 
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA PLANOS E PROGRAMAS DE 
ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
X- REPRESENTAR, EM NOME DA PESSOA E DA FAMILIA, CONTRA A 
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 220, §3º, INCISO II,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XI- REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA EFEITO DAS AÇÕES 
DE PERDA OU SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
DAS 08:00 AS 12:00 HORAS E DAS 14:00 AS 18:00 HORAS.

TELEFONE PARA CONTATO: (47) 34444655 OU
(47)91392698 (PLANTÃO 24 HORAS).

GRUPO DE AUTO AJUDA “RESGATE” .

O GRUPO DE AUTO AJUDA “RESGATE” FOI CRIADO PARA AJUDAR 
OS FAMILIARES DE INTERNOS NAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS, BEM 
COMO AS PESSOAS QUE DESEJAREM PARTICIPAR. O ATENDIMENTO É 
PESSOAL E PODERÁ SER EM GRUPOS DEPENDENDO DA NECESSIDADE 
DE CADA PESSOA.


CONTATOS PELO TELEFONE: (47) 99591746 
COM ALEXANDRE R GOUVEIA.

Diga NÃO as drogas!!!

Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que, introduzida noorganismo modifica suas funções. As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas,de animais e de alguns minerais. Exemplo a cafeína (do café), a nicotina (presente no tabaco), o ópio (na papoula) e o THC tetrahidrocanabiol (da maconha). As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais. O termo droga, presta-se a várias interpretações, mas comumente suscita a idéia de uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento. As drogas estão classificadas em três categorias: as estimulantes, os depressores e os perturbadores das atividades mentais. O termo droga envolve os analgésicos, estimulantes, alucinógenos, tranquilizantes e barbitúricos, além do álcool e substâncias voláteis. As psicotrópicas, são as drogas que tem tropismo e afetam o Sistema Nervoso Central, modificando as atividades psíquicas e o comportamento. Essas drogas podem ser absorvidas de várias formas: por injeção, por inalação, via oral, injeção intravenosa ou aplicadas via retal (supositório).


Tipos de drogas: 

  • Depressivas - diminuem a atividade cerebral e podem dificultar o processamento das mensagensmorfina, heroína, e inalantes em geral (cola de sapateiro etc).que são enviadas ao cérebro. Exemplos: álcool, barbitúricos, maconha, diluentes, quetamina, cloreto de etila ou lança perfume, clorofórmio, ópio,
  • Psicodistropticas ou alucinógenas (drogas pertubadoras) – têm por característica principal a despersonalização em maior ou menor grau. Exemplos cogumelos, LSD, MDMA ou ecstasy e DMT.
  • Psicotrópticas ou estimulantes - produzem aumento da atividade pulmonar, diminuem a fadiga, aumentam a percepção ficando os demais sentidos ativados. Exemplos: cocaína, crack, cafeína, teobromina (presentes em chocolates), GHB, metanfetamina, anfetaminas(bolinha, arrebite) etc.
O que leva uma pessoa a usar drogas? 

Pesquisas recentes apontam que os principais motivos que levam um indivíduo a utilizar drogas são: curiosidade, influência de amigos (mais comum), vontade, desejo de fuga (principalmente de problemas familiares), coragem (para tomar uma atitude que sem o uso de tais substâncias não tomaria), dificuldade em enfrentar e/ou agüentar situações difíceis, hábito, dependência (comum), rituais, busca por sensações de prazer, tornar (-se) calmo, servir de estimulantes, facilidades de acesso e obtenção e etc.

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PROTAGONISMO JUVENIL

Esta página destina-se a divulgar
as ações de desenvolvimento do
Protagonismo Juvenil.

Normas para Funcionamento de Comunidades Terapêuticas

Resolução RDC nº 101 , de 30 de maio de 2001

Ementa não oficial:
Estabelece Regulamento Técnico disciplinando as exigências mínimas para o funcionamento de serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, também conhecidos como Comunidades Terapêuticas, parte integrante desta Resolução.

Publicação:
D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 31 de maio de 2001

Órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Alcance do ato:
federal - Brasil

Área de atuação:
Tecnologia de Serviços de Saúde 

Relacionamento(s):
·  (prorroga) alterado(s) por: Resolução RDC nº 143 , de 30 de maio de 2003
atos relacionados:
·  Portaria nº 1884 , de 11 de novembro de 1994


RESOLUÇÃO-RDC Nº 101, DE 30 DE MAIO DE 2001
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 23 de maio de 2001,considerando o Decreto-Lei n° 891/38 em seu Capítulo III - Da Internação e da Interdição Civil e o disposto na Lei n° 10216, de 6 de abril de 2001. 
considerando a Lei n° 6.368/76 em seu Capítulo II - Do Tratamento e Recuperação; 
considerando a Portaria SAS/MS nº 224, de 29 de janeiro de 1992, que estabelece as diretrizes para a assistência extra-hospitalar aos portadores de transtornos mentais; 
considerando a necessidade de normatização do funcionamento de serviços públicos e privados, de atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, para o licenciamento sanitário, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação: 
Art. 1° Estabelecer Regulamento Técnico disciplinando as exigências mínimas para o funcionamento de serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, também conhecidos como Comunidades Terapêuticas, parte integrante desta Resolução. (anexo) 
Art. 2° Todo serviço, para funcionar, deve estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária competente do Estado, Distrito Federal ou Município, atendendo aos requisitos deste Regulamento Técnico e legislação pertinente, ficando estabelecido o prazo máximo de 2 (dois) anos para que os serviços já existentes se adeqüem ao disposto nesta Resolução. 
Art. 3° A construção, a reforma ou a adaptação na estrutura física dos serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas deve ser precedida de aprovação do projeto físico junto à autoridade sanitária local e demais órgãos competentes. 
Art. 4° O disposto nesta Resolução aplica-se a pessoas físicas e jurídicas de direito privado e público, envolvidas direta e indiretamente na atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas. 
Art. 5° A inobservância dos requisitos desta Resolução, constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas na Lei 6.437 de 20 de agosto de 1977, ou outro instrumento legal que vier a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis. 
Art. 6° Os serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas devem ser avaliados e inspecionados, no mínimo, anualmente. Para tanto, deve ser assegurado à autoridade sanitária livre acesso a todas as dependências do estabelecimento, e mantida à disposição toda a documentação pertinente, respeitando-se o sigilo e a ética, necessários às avaliações e inspeções. 
Art. 7° As Secretarias de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal devem implementar os procedimentos para adoção do Regulamento Técnico estabelecido por esta Resolução, podendo adotar normas de caráter suplementar, a fim de adequá-lo às especifidades locais. 
Parágrafo único: 
Os Conselhos de Entorpecentes Estaduais, Municipais e do Distrito Federal ou seus equivalentes devem informar às respectivas Vigilâncias Sanitárias sobre o funcionamento e cadastro dos serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas. 
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
GONZALO VECINA NETO 


ANEXO 
REGULAMENTO TÉCNICO PARA O FUNCIONAMENTO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS - SERVIÇOS DE ATENÇÃO A PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO OU ABUSO DE SUBSTÂNCIASPSICOATIVAS, SEGUNDO MODELO PSICOSSOCIAL 
1. HISTÓRICO 
O Regulamento Técnico para o funcionamento das Comunidades Terapêuticas - serviços de atenção a pessoas com problemas decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psico social, foi elaborado por um Grupo Técnico Assessor - GTA, instituído pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, sob a coordenação da Gerência Geral de Serviços de Saúde - GGTES. Este GTA foi formado por representantes de diferentes áreas do Ministério da Saúde: Coordenação DST/AIDS da Secretaria de Políticas de Saúde, Assessoria de Saúde Mental da Secretaria de Assistência à Saúde, Unidade de Medicamentos Controlados da Gerência Geral de Medicamentos - ANVISA, Unidades de Infra-estrutura Física e de Tecnologia da Organização de Serviços de Saúde da GGTES - ANVISA e também integrou o grupo um consultor especialista no tema. 
A elaboração do Regulamento Técnico teve como subsídios as propostas de normativa para o funcionamento dos serviços de atenção a transtornos por uso e abuso de substâncias psicoativas da ANVISA e da Coordenação de Saúde Mental, integrantes do relatório da Comissão Técnica da Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD/PR, que funcionou em 1999 e o relatório do 1° Fórum Nacional Antidrogas realizado em novembro de 1998.A proposta de regulamento técnico elaborada foi levada à Consulta Pública em 10 de outubro de 2000. 
As sugestões à Consulta Pública foram discutidas em evento organizado pela ANVISA e SENAD que reuniu os representantes de instituições ou fóruns que as enviaram, membros do GTA, técnicos do Ministério da Saúde, da ANVISA, da SENAD, tendo sido tais su-. gestões avaliadas e incorporadas ou não ao texto do Regulamento Técnico, conforme sua pertinência. O documento aqui regulamentado é o resultado consensual, dos padrões mínimos estabelecidos para o funcionamento dos serviços de atenção a pessoas com problemas decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial. 
2. CONCEITUAÇÃO: 
Serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência ou outros vínculos de um ou dois turnos, segundo modelo psicossocial, são unidades que têm por função a oferta de um ambiente protegido, técnica e eticamente orientados, que forneça suporte e tratamento aos usuários abusivos e/ou dependentes de substâncias psicoativas, durante período estabelecido de acordo com programa terapêutico adaptado às necessidades de cada caso. É um lugar cujo principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares. Oferece uma rede de ajuda no processo de recuperação das pessoas, resgatando a cidadania, buscando encontrar novas possibilidades de reabilitação física e psicológica, e de reinserção social. 
Tais serviços, urbanos ou rurais, são também conhecidos como Comunidades Terapêuticas. 
2.1 Os estabelecimentos assistenciais de saúde, que possuem procedimentos de desintoxicação e tratamento de residentes com transtornos decorrentes do uso ou abuso de SPA, que fazem uso de medicamentos a base de substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicos e outras sujeitas ao controle especial, estão submetidos à Portaria SVS/MS n.° 344/98 - Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e suas atualizações ou outro instrumento legal que vier substituí-la. 
2.2 A responsabilidade técnica pelo serviço junto ao órgão de Vigilância Sanitária dos Estados, Municípios e do Distrito Federal deve ser de técnico com formação superior na área da saúde e serviço social. 
2.3 Nos estabelecimentos em que não há prescrição, mas admissão de pessoas usuárias de medicamentos controlados, a direção do serviço assumirá a responsabilidade pela administração e guarda do medicamento, ficando dispensada dos procedimentos de escrituração previstos na Portaria SVS/MS n ° 344/98 ou outro instrumento legal que vier substituí-la. 
3. CRITÉRIOS PARA O TRATAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DE USO OU ABUSO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS. 
Para os Serviços que atendem dentro do modelo psicossocial, respeitado o critério de voluntariedade e não discriminação por nenhum tipo de doença associada, não haverá restrições quanto ao grau de comprometimento para adesão e manutenção do tratamento. A situação social, familiar e legal da pessoa com transtornos decorrentes de uso ou abuso de SPA não será condição restritiva ao tratamento. A admissão será feita mediante prévia avaliação diagnóstica, clínica e psiquiátrica, cujos dados deverão constar na Ficha de Admissão. 
As dimensões envolvidas para definição do padrão de comprometimento de dependência são: 
3.1 ADESÃO - Grau de resistência ao tratamento de acordo com o comprometimento da pessoa em avaliação. 
3.1.1 Comprometimento Leve:  
Motivação para mudança. 
Consciência da sua situação em relação às SPA e das perdas sócio-econômicas e relacionais. 
Disponibilidade para a mudança no padrão de uso (entrada e manutenção). 
Expectativa favorável ao tratamento. 
Entendimento e aceitação das orientações terapêuticas recebidas. 
3.1.2 Comprometimento Moderado: 
Relativa motivação para mudanças.  
Pouca consciência da sua situação em relação às SPA e das perdas sócio-econômicas e relacionais. 
Relativa disponibilidade para a mudança no padrão de uso; 
Algumas expectativas favoráveis em relação ao tratamento; 
Entendimento e aceitação das orientações terapêuticas recebidas, porém com restrições e questionamentos.  
3.1.3 Comprometimento Grave: 
Ausência de motivação para mudanças;  
Falta de consciência da sua situação em relação à SPA e das perdas sócio-econômicas e relacionais; 
Não disponibilidade para a abstinência; 
Ausência de expectativa ou expectativa desfavorável em relação ao tratamento; 
Não entendimento e/ou aceitação das orientações terapêuticas recebidas; 
3.2 MANUT'ENÇÃO - Grau de resistência à continuidade do tratamento. 
3.2.1 Comprometimento Leve: 
Mantém boa adesão ao tratamento, apesar das oscilações vivenciadas no transcorrer do processo terapêutico. 
Ausência de histórico de abandono de tratamentos anteriores.  
3.2.2 Comprometimento Moderado: 
Mantém relativa adesão com ambivalência na manutenção do tratamento; 
Oscilação na motivação; 
Alguns abandonos de tratamentos anteriores.  
3.2.3 Comprometimento Grave:  
Dificuldades de adesão ao tratamento; 
Várias tentativas anteriores de tratamento específico e abandono dos mesmos; 
Faltas, atrasos, interrupções freqüentes devido a fatores conscientes e/ou inconscientes que geram indisposição quanto às formas terapêuticas propostas. 
3.3 COMPROMETIMENTO BIOLÓGICO  
3.3.1 Comprometimento Leve: 
A pessoa que se apresenta ao exame sem as alterações provocadas pelo uso de SPA; 
Apresenta-se com algumas alterações de fase aguda provocadas pelo uso recente de SPA, porém todas mostrando intoxicação leve e, conseqüentemente, sintomas leves (Ex.: hipertensão arterial leve, sem arritmias); 
Mantém lucidez, orientação e coerência de idéias e pensamento. 
Refere uso há muitos dias (mais de 10), mas não refere sintomas de abstinência. 
Não apresenta, na história patológica pregressa, qualquer relato de doenças anteriores, ou apresenta apenas relatos de episódios agudos, tratados e sem seqüelas (paciente sempre foi saudável). 
As informações obtidas com a pessoa em avaliação são confirmadas por familiares. 
Os exames laboratoriais mostram-se sem alterações ou com alterações discretas e não patognomônicas de risco de vida e gravidade. 
Na história consegue-se avaliar a quantidade pequena de SPA usada neste último episódio. 
Não apresenta traumatismos, hematomas, lesões cutâneas agudas, nem relato de quedas, agressões ou traumatismo craniano. 
Não se trata de usuário de SPA injetáveis (opióides ou cocaína). 
Não faz uso intenso de qualquer tipo de SPA legal ou ilegal.  
3.3.2 Comprometimento Moderado 
A pessoa apresenta alterações de fase aguda provocada por uso recente de SPA, que denotam ou mesmo prenunciam sintomas moderados de evolução incerta que possam gerar algum risco (Ex. hipertensão arterial moderada com presença de arritmia). 
Apresenta desorientação e prejuízo na coerência, permanecendo a dúvida se seria ocasionado por uso recente de SPA.. 
As informações obtidas com a pessoa são questionáveis, inclusive por familiares. 
Apresenta sintomas que podem ser de síndrome de abstinência, não se sabe quando foi a última vez que utilizou SPA.  
Apresenta na história patológica pregressa relato de uma ou mais patologias crônicas compensadas (co-morbidade) com seqüelas. (Ex.: diabetes, pancreatite). 
Os exames laboratoriais confirmam a gravidade da agressão provocada pela substância química, porém podem não indicar risco de vida imediato (Ex.: alterações no hepatograma: TGO, TGP GAMA GT elevados, configurando quadro de esteatose hepática). 
Apresenta, na história clínica, traumatismos e quedas. Não há hematomas ou se existem estão localizados nas extremidades. 
Há uso de SPA, mas não há evidências de uso injetável.  
Faz uso moderado de qualquer tipo de SPA legal ou ilegal.  
3.3.3 Comprometimento Grave 
A pessoa apresenta alterações de fase aguda provocada por uso recente de SPA que configuram sintomas de gravidade que geram risco de vida. (Ex.: arritmias cardíacas, dor abdominal em barra, crise convulsiva, anúria ou oligúria, vertigem, hemorragia digestiva). 
Pessoa em coma ou com comprometimento da consciência fora do episódio agudo. 
Uso de quantidades excessivas de substância química podendo configurar tentativa de auto-extermínio. 
Relatos de traumatismos e agressões; presença de hematoma em região tóraxco-abdominal e craniana. 
Exames laboratoriais confirmando alterações agudas que colocam em risco a vida e/ou exames que demonstram alterações de grande gravidade, mesmo que crônicas. 
Presença de uma ou mais patologias concomitantes com sinais de descompensação (Ex.: diabetes, hipertensão, alucinações auditivas ou visuais, ...). 
3.4 COMPROMETIMENTO PSÍQUICO  
3.4.1 Comprometimento Leve: 
Personalidade sintônica, sem sintomas psiquiátricos definidos. 
Sem alterações do pensamento (forma, conteúdo ou curso).  
Sem alterações afetivas evidentes. 
Alterações na área da vontade.  
3.4.2 Comprometimento Moderado: 
Alterações afetivas (labilidade emocional, distimias ou outras). 
Comprometimento da vontade (alterações psiquiátricas observadas após o surgimento dos sintomas específicos para o diagnóstico de dependência química. 
Apresenta desorientação e prejuízo na coerência, permanecendo a dúvida se seria ocasionado por uso recente de SPA. 
3.4.3 Comprometimento Grave: 
Alterações do pensamento e da senso-percepção (idéias sobrevalorizadas, deliróides, delirantes, alucinações auditivas, visuais, cinestésicas, sintomas paranóides agudos com idéias de perseguição e demais alterações, com comprometimento evidente do juízo crítico). 
Alterações afetivas mais graves (depressão, hipomania e mania) e as alterações de pensamento decorrentes destes quadros, como idéias de ruína, de grandeza e outras. 
Graves alterações dó controle da vontade, não só em função do uso da SPA bem como devido aos sintomas psiquiátricos (negativismo, transtorno obsessivo-compulsivo, impulsos destrutivos ou outros). 
3.5 COMPROMENTIMENTO SOCIAL, FAMILIAR E LEGAL  
3.5.1 Comprometimento Leve: 
A pessoa em avaliação possui estrutura familiar razoavelmente estabelecida. 
Possui estrutura sócio-econômica estável, podendo prover suas necessidades básicas. 
Possui atividade de trabalho estável e ou carreira escolar preservada. 
Possui boa estrutura de relacionamento social (clubes, igrejas, esportes, associações). 
Não tem envolvimento legal. 
Não tem envolvimento com o narcotráfico ou dívidas de vulto. 
Não tem antecedentes jurídicos e/ou legais relacionados ao uso de SPA. 
3.5.2 Comprometimento Moderado: 
A pessoa possui estrutura familiar com relacionamento comprometido em nível social, econômico e emocional; contudo, ainda se encontram pessoas com vínculo parental ou não, que se envolvem e buscam um tratamento ou ajuda. 
Tem estrutura sócio-econômica muito comprometida, dependendo sempre de outrem para prover suas necessidades básicas. 
Atividade de trabalho ou escolar muito comprometida pelas faltas, baixa produtividade e problemas relacionados ou não ao uso de SPA; demissão ou expulsão (especulada ou prevista) profissional ou escolar. 
Mantém níveis de relacionamento social (amigos, clubes, igrejas, trabalho, etc.), ainda que deles tenha se afastado e separado. 
Tem algum comprometimento jurídico-legal que foi ou poderá ser resolvido, não comprometendo sua liberdade total, embora possa fazê-lo de modo parcial. 
3.5.3 Comprometimento Grave: 
A pessoa apresenta situação familiar desestruturada e comprometida, ou não a tem (ausência de estrutura familiar). 
Ausência de estrutura sócio-econômica, não podendo prover moradia e alimentação. Não possui atividade de trabalho ou escolar. 
Não tem vínculos de relacionamento social, a não ser o referenciado na busca e no uso da SPA. 
Tem comprometimento jurídico-legal. 
3.6 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 
As pessoas em avaliação que apresentarem grau de comprometimento grave no âmbito orgânico e/ou psicológico não são elegíveis para tratamento nestes serviços, devendo ser encaminhados a outras modalidades de atenção. 
4. PROCEDIMENTOS DO SERVIÇO DE TRATAMENTO A PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENES DO USO OU ABUSO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS 
4.1 No processo de admissão do residente e durante o tratamento, alguns aspectos devem ser contemplados; 
A admissão da pessoa não deve impor condições de crenças religiosas ou ideológicas. 
Permanência voluntária. 
Possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros, ou intoxicação por SPA, avaliadas e documentadas por profissional médico responsável. 
Compromisso com o sigilo segundo as normas éticas e legais garantindo-se o anonimato; qualquer divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra modalidade de exposição só poderá ocorrer se previamente autorizada, por escrito, pela pessoa e familiares. 
Respeito à pessoa, à família e à coletividade. 
Observância do direito à cidadania do usuário de SPA.  
Fornecimento antecipado ao usuário e seus familiares, e/ou responsável de informações e orientações dos direitos e deveres, quando da opção e adesão ao tratamento proposto. 
Informar, verbalmente e por escrito, ao candidato a tratamento no serviço sobre os regulamentos e normas da instituição, devendo a pessoa a ser admitida declarar por escrito sua concordância. 
Cuidados com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um ambiente livre de SPA e violência, resguardando o direito do serviço estabelecer as atividades relativas à espiritualidade. 
Garantia de alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados. 
Proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais, respeitando a dignidade e integridade independente da etnia, credo religioso e ideologias , nacionalidade, preferência sexual, antecedentes criminais ou situação financeira. 
Garantia do acompanhamento das recomendações médicas e/ou utilização de medicamentos, sob critérios previamente estabelecidos, acompanhando as devidas prescrições, ficando a cargo do Serviço a responsabilidade quanto à administração, dispensação, controle e guarda dos medicamentos. 
Garantia de registro no mínimo três vezes por semana das avaliações e cuidados dispensados às pessoas em admissão ou tratamento. 
Responsabilidade do Serviço no encaminhamento à rede de saúde, das pessoas que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas ao uso ou privação de SPA, como também para os casos em que apresentarem outros agravos à saúde. 
A aceitação da pessoa encaminhada por meio de mandado judicial, pressupõe a aceitação das normas e do programa terapêutico dos serviços por parte do residente. 
Contar com processo de seguimento para cada caso tratado, pelo período mínimo de um ano. 
4.2 Partindo do pressuposto de que os serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, são espaços temporários de tratamento, o tempo de permanência deve ser flexível levando em consideração o cumprimento mínimo do programa terapêutico e que cada caso é único. 
Os Serviços deverão ter explicitado no seu Programa Terapêutico o tempo máximo de internação, evitando a cronificação do tratamento e a perda dos vínculos familiares e sociais. 
Todas as informações a respeito do Programa Terapêutico deve permanecer constantemente acessível à pessoa e seus familiares. 
4.3 Os Serviços devem explicitar por escrito os seus critérios quanto a: 
Rotina de funcionamento e tratamento definindo atividades obrigatórias e opcionais; 
Processos a serem utilizados para acompanhamento da evolução dos residentes no pós-alta, ao longo de um ano; 
Alta terapêutica; 
Desistência (alta pedida); 
Desligamento (alta administrativa); 
Casos de mandado judicial;  
Evasão (fuga) e 
Fluxo de referência e contra-referência para outros serviços de atenção a outros agravos. 
Fica resguardado à pessoa em tratamento o direito de desistência, sem qualquer tipo de constrangimento, devendo a família ou responsável ser informada em qualquer das situações acima. 
Em caso de fuga ou evasão, o serviço deve comunicar imediatamente a família ou responsável pela pessoa. 
4.4 Os Serviços devem explicitar por escrito os seus critérios de rotina para triagem quanto a: 
Avaliação médica por Clínico Geral; 
Avaliação médica por Psiquiatra;  
Avaliação Psicológica; 
Avaliação familiar por Assistente Social e/ou Psicólogo; 
Realização de exames laboratoriais; 
Estabelecimento de programa terapêutico individual; 
Exibição de filme e/ou fotografias para ciência da família e do assistido; 
Definição de critérios e normas para visitas e comunicação com familiares e amigos 
Alta terapêutica, desligamento, evasão, etc. 
4.5 Os Serviços devem explicitar, por escrito, os seus critérios de rotina de tratamento quanto a: 
Horário do despertar; 
Atividade física desportiva variada diária; 
Atividade lúdico-terapêutica variada diária (por ex.: tecelagem, pintura, teatro, música, dança, modelagem, ete; 
Atendimento em grupo e/ou individual coordenado por profissional de nível superior habilitado em dependência de SPA, ao menos uma vez por semana; 
Atividade didático-científica para o aumento de conscientização; 
Atividade que vise estimular o desenvolvimento interior (por ex.: yoga, meditação, prática de silêncio, cantos e outros textos filosóficos reflexivos). Essa atividade é opcional para o residente, respeitando-se suas convicções e credos pessoais e oferecendo, em substituição, atividades alternativas; 
Atendimento médico psiquiátrico pelo menos uma vez ao mês, nos casos de co-morbidade; 
Atendimento em grupo por membro da equipe técnica responsável pelo programa terapêutico pelo menos 3 vezes por semana; 
Participação diária, efetiva e rotativa da rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, etc; 
Atendimento à família durante o período de tratamento;  
Atividades de estudos para alfabetização, profissionalização, etc. 
5. RECURSOS HUMANOS DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO A PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO OU ABUSO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS 
A equipe mínima para atendimento de 30 residentes deve ser composta por: 
01 (um) Profissional da área de saúde ou serviço social, com formação superior, responsável pelo Programa Terapêutico, capacitado para o atendimento de pessoa com transtornos decorrentes de uso ou abuso de SPA em cursos aprovados pelos órgãos oficiais de educação e reconhecidos pelos CONEN's ou COMEN's; 
01 (um) Coordenador .Administrativo; 
03 (três) Agentes Comunitários capacitados em dependência química em cursos aprovados pelos órgão oficiais de educação e reconhecidos pelos CONEN's ou COMEN's 
O serviço deve garantir a presença de, pelo menos, um membro da equipe técnica no estabelecimento no período noturno.  
Recomenda-se a inclusão de Curso de Primeiros Socorros no curso de capacitação. 
6. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA 
6.1 Os serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas a serem implantados, devem ter capacidade máxima de alojamento para 60 residentes, alocados em, no máximo, 02 unidades de 30 residentes por 
cada unidade. Para os Serviços já existentes, será admitida a capacidade máxima de 90 residentes, alocados em no máximo 03 unidades de 30 residentes cada. 
6.2 Os serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas que prestam assistência médica devem estar em conformidade com a Portaria nº 1884/GM, de 11/11/94 do Ministério da Saúde ou a que vier a substituí-la. 
6.3 Os serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas que prestam assistência psicológica e social (centros de tratamento/comunidades terapêuticas), devem manter uma relação direta entre as atividades a serem desenvolvidas (conforme descritas no item 3) e os ambientes para a realização das mesmas. 
Parágrafo Único - A existência ou não de um determinado ambiente, depende da execução ou não da atividade correspondente, assim como existe a possibilidade de compartilhamento de alguns ambientes, quer seja pela afinidade funcional, quer seja pela utilização em horários ou situações diferenciadas. 
Segue proposta de listagem de ambientes, organizada por setores de funcionamento: 
I- Setor de hospedagem (alojamento) para cada unidade de 30 residentes 
a) Quarto coletivo para, no máximo, 6 residentes - com área mínima de 5,5 m² por cama individual ou beliche de 02 camas superpostas. Este dimensionamento já inclui área para guarda de roupas e pertences dos residentes. 
b) Banheiro para residentes: 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 6 camas. Ao menos 01 banheiro de cada unidade deve estar adaptado para o uso de deficientes físicos, atendendo ao estabelecido na Portaria GM/MS 1884/94 ou a que vier a substituí-la. 
c) Quarto para o agente comunitário.  
II- Setor de terapia/recuperação: 
a) Sala de atendimento social. 
b) Sala de atendimento individual.  
c) Sala de atendimento coletivo.  
d) Sala de TV/música. 
Obs.: Esses ambientes podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos desde que haja uma programação de horários diferenciados. 
e) Oficina ( ex.: desenho, silk, marcenaria, lanternagem de veículos, gráfica) 
f) Quadra de esportes. 
g) Sala para prática de exercícios físicos.  
h) Horta ou outro tipo de cultivo. 
i) Criação de animais domésticos.  
j) Área externa para deambulação. 
Obs.: O desenvolvimento dessas atividades poderá ser realizado em ambientes ou áreas não pertencentes ao serviço, podendo compartilhá-los com outras instituições. 
III- Setor administrativo: 
a) Sala de recepção de residentes, familiares e visitantes.  
b) Sala administrativa. 
c) Arquivo das fichas do residente (prontuários).  
d) Sala de reunião para equipe. 
e) Sanitários para funcionários (ambos os sexos).  
IV- Setor de apoio logístico: 
a ) cozinha coletiva, com as seguintes áreas:  
a. 1- recepção de gêneros 
a. 2- armazenagem de gêneros  
a. 3- preparo 
a. 4- cocção 
a. 5- distribuição 
a. 6- lavagem de louça 
a. 7- armazenagem de utensílios  
a. 8- refeitório. 
b) lavanderia coletiva com as seguintes áreas:  
b. 1- armazenagem da roupa suja 
b. 2- lavagem  
b. 3- secagem  
b. 4- passaderia 
b 5- armazenagem de roupa limpa.  
c) almoxarifado: 
c. 1- área para armazenagem de mobiliário, equipamentos, utensílios, material de expe diente. 
d) limpeza zeladoria e segurança: 
d. 1- depósito de material de limpeza  
d. 2- abrigo de resíduos sólidos. 
6.4 As instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, proteção e combate a incêndio, telefonia e outras existentes, deverão atender às exigências dos códigos de obras e posturas locais assim como às normas técnicas brasileiras pertinentes a cada uma das instalações. 
6.5 Todas as portas dos ambientes de uso dos residentes devem ser instaladas com travamento simples sem o uso de trancas ou chaves.  
7.MONITORAMENTO 
É competência dos COMEN's, CONEN's, Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal a fiscalização e avaliação periódicas, respeitando o âmbito de atuação dos agentes envolvidos dos Serviços mediante a criação de protocolo especifico a ser definido posteriormente. Podem ser criadas comissões locais compostas por representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, COMEN's ,CONEN's, Federações e Associações. 
E recomendável que as Federações e Associações fiscalizem e avaliem seus federados e associados.